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NFS-E Nacional para MEI começa a valer a partir de 3 de abril 

A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de abril, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal.

A medida estabelece-se pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

O impacto orçamentário se inicia somente com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelos microempreendedores.

Confira a matéria na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/nfs-e-nacional-para-mei-comeca-a-valer-a-partir-de-3-de-abril/